O consórcio é uma modalidade financeira de acesso ao crédito para a aquisição de bens e serviços, existente há muito tempo no país. Diversas entidades de renome como a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Mercado de Consórcio, dentre outras, oferecem este serviço ao público.
Trata-se de um dos mais populares sistemas de arrecadação coletiva no país, sendo estabelecida e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Desta forma, os consórcios só podem ser administrados por grupos empresariais autorizados pelo órgão. E você sabe quais são as obrigações de uma companhia administradora para assegurar a concretização dos desejos de cada um dos seus consorciados?
Sobre a Lei dos Consórcios
Segundo estabelece a Lei n°11.795, a chamada Lei dos Consórcios, a gerente de consórcio precisa apresentar no seu contrato de adesão como administradora dos negócios do coletivo e responsável pelos seus direitos e interesses.
Em outras palavras, é ela a responsável pela administração da poupança desenvolvida pelo grupo, garantindo assim o cumprimento das regras e zelando para que todos os consorciados cumpram com os seus deveres financeiros.
Como é o funcionamento da gerência dos grupos de consórcio
A operação da empresa administradora se dá início antes mesmo da constituição do grupo, com a demarcação de características e avaliação da efetividade financeira e econômica; levando em consideração o prazo, número de cotistas, quantidade dos créditos, critérios para a concretização da atualização do crédito, numeração e frequência da carta de crédito contemplada por sorteio ou lance, além de outras questões que interferem no crescimento do grupo.
Também é a administradora de consórcio que estabelece as regras do seu funcionamento, como por exemplo, as normas para sorte e oferta de lances da carta de crédito contemplada, e qualidades para uso do crédito; que são determinadas no contrato desenvolvido pela empresa e na sequência, disponibilizado para todos os consorciados.
Ao decorrer do andamento do grupo de consorciados, a empresa administradora do consórcio zelará: pela aplicação financeira das quantias recebidas, concretização das venda das cotas, bem como as assembleias gerais (ordinárias e se preciso, extraordinárias), manutenção do diálogo com todos os integrantes do grupo e resolução das questões quanto aos membros inadimplentes. Ou seja, todos os cuidados fundamentais para o bom funcionamento do grupo são ministrados pela companhia administradora do consórcio.
Depois da realização da última assembleia geral ordinária do grupo, a gerência possui um prazo de no máximo 60 dias para enviar aos consorciados ativos os dados relacionados às sobras do fundo comum e do fundo de reserva que serão divididos entre eles. A administradora também realiza a distribuição de créditos não utilizados, além da devolução de quantias às pessoas que deixaram o grupo do consórcio e não foram sorteadas para a carta de crédito contemplada até a última assembleia.
E tem mais: A administradora deverá prosseguir conduzindo recursos não procurados e quantidades liquidadas em atraso, e ministrando possíveis ações judiciais contra os consorciados inadimplentes, mesmo após o encerramento do grupo.
A fiscalização do Banco Central do Brasil
Além do seu comprometimento para com os membros dos grupos de consórcios, a empresa gerenciadora de consórcio também está dependente da regulamentação e fiscalização realizada pelo Banco Central do Brasil.
Portanto, ela deve fazer o cumprimento de todas as requisições e normativas da legislação, bem como a concretização de auditorias independentes, encaminhamento de balancetes e balanços tanto da administradora quanto do grupo de consorciados e a divulgação dos demonstrativos financeiros em um período de seis meses.
Qual a renumeração da administradora de consórcio?
Por conta da prestação de todos estes serviços descritos acima, a empresa administradora de consórcio tem direito à cobrança de uma porcentagem de administração como forma de pagamento pelo desenvolvimento, organização e comando do grupo de consórcio.
Se você que está lendo este artigo já é um consorciado, conte com o auxílio de sua gerente de consórcio para o esclarecimento de dúvidas e também para auxiliá-lo (a) em tudo aquilo que for necessário.
E caso você ainda não seja um consorciado, mas tem interesse em se tornar, busque por planos disponíveis e faça uma união àquela que melhor atender aos seus desejos, objetivos e necessidades.
Aproveite esta grande oportunidade e desfrute dos benefícios que o consórcio pode oferecer para o seu futuro!